5 questões pra você, autor, ficar de olho nos seus contratos de direitos autorais para publicação e edição do seu livro/conto:
Importante lembrar aqui que eu não sou advogada, posso não usar expressões corretas e que só tô compartilhando minha experiência de 12 anos de mercado editorial. Independente de qualquer coisa, é muito necessário passar TODO CONTRATO que você for assinar por um advogado antes!
Os contratos de editoras com autores são contratos de parceria e precisam ser de boa fé para as duas partes. O mercado, como capitalista, nunca vai ser justo com o artista, mas a gente precisa proteger o que a gente produz, nosso trabalho e carreira.
NÃO TENHA VERGONHA DE QUESTIONAR seu editor, advogado ou o advogado da editora em qualquer dúvida que você tenha no processo do contrato - ou em qualquer outro. Pergunte, questione e só assine algo que você compreenda seus direitos.
Lembra que é seu trabalho! Nenhuma das partes está fazendo nada por caridade ou de graça!
Eu sempre fiz isso e, mesmo assim, depois de 12 anos de carreira, eu ainda cometo erros e aprendo sobre todos os dias! Por isso a minha intenção de dividir com vocês o que eu vou aprendendo. Pra que vocês, talvez, não cometam os mesmos erros que eu ou amigos possam ter cometido.
Lei 9.610/98: “Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.”
Leia mais e pesquise sobre a diferença entre cessão total de direitos e os direitos de edição de uma obra! Aqui vão algumas dicas:
“A Lei de Direitos Autorais diz que o autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra que produziu. Somente ele pode autorizar a exploração econômica da sua obra.”
Se atente ao termo “exclusividade” no seu contrato. A exclusividade precisa ser de edição da obra pela editora e não de qualquer trabalho feito pelo autor. Não assine exclusividade como autor! A editora pode ter é preferência em próximos livros.
Precisa estar no contrato em quanto tempo, após a assinatura dele, a editora se compromete em publicar o livro! O ideal é que tenha um prazo determinado de até dois anos, mas é muito bom estar registrado certinho. Se proteja. O que diz a lei: Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção. Não havendo edição da obra no prazo legal ou contratual, poderá ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.
Verifique o valor da multa contratual. As duas partes precisam ser passíveis de multa, caso haja descumprimento do contrato, mas o valor precisa ser REALISTA e JUSTO. Caso diga que o autor precisa devolver “o valor gasto na produção do livro”, isso significa que você precisa ter algum jeito de ter acesso a tudo que a editora GASTOU pra publicar, certo? Notas fiscais, comprovações etc. Na minha opinião, o ideal é ter algum valor acordado. Não é justo que haja uma multa, por exemplo, superior ao que o autor ganharia no contrato. O próprio código civil proíbe a cominação de uma multa maior do que o valor da obrigação principal do contrato.
Verifique se seu contrato tem licença de edição da sua obra em audiobook, audiovisual, em outras mídias ou línguas. Se a editora em questão não tiver histórico dessas produções, eu sugiro que você negocie tirar isso do contrato e faça por fora mesmo, se tiver a oportunidade.
No mercado editorial tradicional, o autor recebe uma porcentagem como DA em cima de um valor de preço de capa fixado pela editora. Já vi muitas editoras pequenas ou de fanfics pagarem “por lucro”, mas eu não recomendo seguir dessa forma por melhor que possa parecer. É muito complicado você determinar qual é o lucro exato da editora com a sua obra, sem saber EXATAMENTE o quanto ela gastou pra produzir o livro. Ou seja, o quanto gastou com funcionários, edição, papel, diagramação, impressão, marketing etc. Você precisaria ter todos os dados necessários para uma conta de LUCRO. E isso não é tão realista ou simples como parece. Então, se puder, pra sua proteção, peça por valor fixo de preço de capa! Isso não significa que seu livro tenha sempre o mesmo preço de venda, mas que você sim receba em cima desse valor, independente do preço que for vendido! Lembrando que o mercado tradicional trabalha com DA de 8% a 10% do valor desse preço de capa!
EXTRA: muitos contratos possuem uma parte listando as obrigações do autor e as obrigações da editora. Se o autor tiver inúmeras obrigações e a editora uma quantidade muito menor, e se elas não parecerem ter o mesmo nível de reciprocidade em direitos e deveres, desconfie!
A dica mais importante é sempre: FAÇA TUDO POR EMAIL. Negocie por email. Se conversar por mensagem com sua editora, editor, diga “vou te enviar minha ideia por email” ou “pode me mandar tudo isso por email, por favor? Vou ler com calma e responder por lá” ou “vou repassar o que a gente conversou por email” e peça por uma resposta! Só aceite documentos ENVIADOS POR EMAIL. Se protege, gente. Não é brincadeira não!
Esse post foi só uma introdução à conversa, que é necessária entre nós autores! Independente de agente literário, etc. Tem mais alguma dica? Comenta aí pra ajudar!